A AMRAD vai instalar uma estação repetidora multimodo, configurada, para já, em modo DMR. Segue cópia da autorização da ANACOM.
ANACOM-S011137/2018
20.02.01.20023559
Exmos Senhores Ass. Port. Amadores Rádio Inv. Educ. Desenv.,
Na sequência do vosso pedido e de acordo com o Despacho DE 2222018 ADGE1 de 30-05-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é emitida autorização especial ao abrigo do n.º 1 do Art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, nas seguintes condições:
1. Tipo de estação: repetidora de modulação digital;
2. indicativo da estação: CQ0DEC;
3. localização da estação: Torre Norte – Instituto Superior Técnico de Lisboa / 38º44’09”N/09º08’18”W (WGS84) / IM58KR;
4. frequência de emissão: 438,5750 MHz;
5. frequência de receção: 430,9750 MHz;
6. p.a.r. máxima: 25W;
7. largura de faixa máxima: compatível com espaçamento entre canais de 12,5 kHz;
8. validade: até 29-05-2019;
9. esta utilização deverá cessar no final do prazo de validade da presente autorização, não sendo renovada automaticamente;
10. a presente autorização não permite que a mesma seja usada para outros fins no âmbito do serviço de amador, nem por quaisquer outros serviços de radiocomunicações;
11. as emissões associadas a esta utilização não poderão causar interferências nem reclamar proteção relativamente a outras utilizações devidamente autorizadas dos serviços de amador e de amador por satélite ou de outros serviços de radiocomunicações, implicando a ocorrência de interferências a cessação imediata das emissões associadas à presente utilização;
12. esta utilização deverá cumprir as condicionantes técnicas fixadas e, sempre que aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março;
13. esta autorização pode ser revogada a qualquer momento pela ANACOM, por motivos de gestão do espectro radioelétrico ou por incumprimento de qualquer das obrigações acima expressas;
14. é de salientar que não resulta desta autorização qualquer vínculo da ANACOM, ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido, em relação à presente autorização no processo futuro relativo a esta faixa de frequências.
Com os melhores cumprimentos,
Ema Esteves
Serviços de Amador
e de Amador por Satélite
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