A ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de junho de 2013, o projeto de decisão de alterações ao quadro nacional de atribuição de frequências (QNAF) – adenda 2013.
O QNAF deve ser publicitado e mantido atualizado, pelo que a ANACOM, no âmbito das suas competências, procedeu à revisão da versão atualmente em vigor e entendeu necessário efetuar algumas alterações/adaptações, quer em termos de disponibilização de faixas de frequência quer de condições de utilização das mesmas, abarcando:
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•O alinhamento do anexo 4 do QNAF – Utilizações isentas de licenciamento – com a Decisão da Comissão 2006/771/CE, de 8 de dezembro de 2011, sobre a harmonização de espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e respetivas alterações;
•A disponibilização da faixa de frequências 472-479 kHz ao serviço de amador e alteração das condições de acesso às faixas 50-52 MHz e 1270-1300 MHz também para o serviço de amador;
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Este projeto de decisão é submetido ao procedimento geral de consulta previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, tendo sido fixado um prazo de 20 dias úteis para comentários. As respostas à consulta deverão ser enviadas até 26 de julho de 2013, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço adenda2013.qnaf@anacom.pt
Uma vez concluído o processo de consulta proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
Consulte o documento completo em questão através da seguinte ligação:
Projeto de decisão de alterações ao quadro nacional de atribuição de frequências – adenda 2013
Fonte: ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
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