Protocolo de Cooperação da Protecção Civil celebrado em 17 de Abril de 2004 com 15 Associações Nacionais de Radioamadores não está a ser cumprido pelo SNBPC e tinha por fim:
– no âmbito das comunicações de emergência, explorar as potencialidades e características do radioamadorismo, em prol da actividade de Protecção Civil,
– com o objectivo de em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade, desencadear de imediato as mais urgentes medidas de socorro, contribuindo para o restabelecimento e robustecimento das comunicações de emergência,
A Lei do enquadramento jurídico do voluntariado (Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, regulamentada pelo Decreto-lei n.º 389/99, de 30 de Setembro), visa promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado e definir as bases do seu enquadramento jurídico.
SNBPC – não cumpre a Lei e o enquadramento jurídico para o Voluntariado.
Clique na imagem em cima, para conhecer os pormenores do Protocolo que não é respeitado pelo SNBPC.
AMRAD em Páginas Sociais