A Comissão Social da Freguesia de Barcarena foi criada em 24 de Novembro de 2003, no contexto da Rede Social, subsequente à Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, que procede ao reconhecimento e criação da denominada “Rede Social”.
É uma medida político-social que reconhece e incentiva a actuação das redes de solidariedade, locais, de molde a contribuir para a promoção do desenvolvimento social, especialmente através de estratégias de combate à pobreza e exclusão social.
A Comissão Social de Freguesia (CSF) deveria ter sido nestes últimos 7 anos, a via que permitiria à Freguesia de Barcarena alcançar uma intervenção articulada, e sustentada, através da promoção de relações de cooperação, parceria e rentabilização das práticas e estruturas existentes. Ao invés, verificou-se que, as poucas infra-estruturas existentes e ou disponíveis, foram empregues no favorecimento de organismos e até de públicos e pessoas externas quer ao concelho de Oeiras, quer mais, à própria freguesia de Barcarena.
Tais medidas de favorecimento, não obedecem a critérios de pluralismo, e tem vindo a excluir e impedir as iniciativas cívicas, quer dos cidadãos, quer de organismos locais legalmente criados, de crescer e evoluir para poderem prestar os serviços sociais, educacionais, ambientais patrimoniais e outros necessários e ou essenciais à população da freguesia e do concelho de Oeiras.
A Comissão Social de Freguesia (CSF) é composta pela Junta de Freguesia e pelas Entidades Públicas e Privadas sedeadas na freguesia, que são os representantes dos grupos sociais com relevância na intervenção local. Sendo a referida Comissão presidida pela própria Junta de Freguesia de Barcarena, compete-lhe a ela promover em conjunto com organismos locais e munícipes, as seguintes medidas:
A mobilização, a integração, a inserção e a dinamização e articulação das Entidades envolvidas, nunca a sua exclusão;
A apreciação dos problemas e aceitação das propostas de solução, que lhe sejam apresentados, por essas Entidades ou por outras, na procura das soluções necessárias e mediante a participação das Entidades representadas, ou não, na referida comissão;
O encaminhamento para o Conselho Local de Acção Social (CLAS) dos problemas municipais que precisam da respectiva intervenção, juntando as propostas que tiverem por adequadas;
A elaboração e difusão de estatísticas dos problemas que lhes sejam apresentados e do respectivo encaminhamento;
A promoção de colóquios e iniciativas afins, visando a melhor consciência, pessoal e colectiva, dos problemas sociais, o empenhamento na respectiva solução e a partilha de responsabilidades;
No concelho de Oeiras estão constituídas 10 CSF que formalmente funcionam desde o ano de 2003.
Neste ano de 2010, em 9 de Fevereiro, foi eleita uma nova Comissão Executiva, sendo a AMRAD (pela segunda vez) uma das entidades eleitas para o executivo dessa Comissão, votada pelos restantes 34 organismos locais o número das entidades aderentes à CSF de Barcarena.
Os objectivos da CSF são os seguintes:
Reconhecimento e elaboração de diagnósticos actualizados e concertados da realidade social da Freguesia, com vista à promoção do bem-estar social de todos.
Indicação das questões prioritárias da Freguesia com vista à definição do Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Oeiras
Participação dos parceiros sociais na procura de consensos alargados e congregação de esforços relativamente às medidas de Política de Desenvolvimento da Freguesia e/ou Inter-Freguesias;
Criação de condições para o desenvolvimento social assente em estratégias de cooperação entre Instituições/Organizações Públicas e Privadas;
Promover o planeamento e avaliação com vista a uma actuação concertada e pró-activa, tendo em vista a criação de respostas adequadas aos cidadãos da Freguesia;
A CSF deverá actuar no sentido de:
Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
Garantir uma maior eficácia do conjunto das respostas sociais no Concelho de Oeiras e nas suas Freguesias, designadamente da Freguesia de Barcarena.
A rentabilização da CSF dependerá de sua atitude integrada, mediante:
Responsabilização dos parceiros Públicos e Privados;
Consciência da Igualdade de direitos e de deveres de todos os parceiros da CSF, designadamente os políticos eleitos,
Necessidade de participação objectiva de todos, cidadãos e parceiros,
Em conclusão:
Emerge assim, ao invés da cristalização e da submissão, o imperativo da cidadania de elevado sentido crítico, em adição com uma absoluta necessidade de renovação, com maior capacidade de acção e com intervenção integrada e não parcial, ou seja; com todos e para todos, e não apenas para alguns, nomeadamente, quando são impostas medidas de exclusão contra: possíveis vozes críticas, opiniões divergentes ou pontos de vista diversos e alternativos, aqui condenadas como delitos de opinião, contra a liberdade de expressão e contra o Estado de Direito, como tem vindo a ocorrer nestes últimos anos.
Situações veladas impostas através de uma manifesta má-fé, são actos frios e calculados de exclusão e ostracismo, resultam da delação, assim, excluíram desde 2006 a AMRAD, por medidas acicatadas e imposta por dirigentes da própria autarquia então eleitos e reeleitos.
Eternizam-se conflitos sociais que se estendem por décadas e/ou longos anos (mandatos sucessivos). Consequências de actos meramente políticos, sem fundamento nem eficácia legal, mas que em nada impedem qualquer um, inclusive a AMRAD de prosseguirem com as suas responsabilidades sociais, educativas e culturais.
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