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Estatutos da AMRAD

Artigo 1º
Denominação

1. A Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação Educação e Desenvolvimento, abreviadamente designada por AMRAD, é uma sociedade de ciência e tecnologia, uma associação juvenil e de radioamadores, constituindo-se como organização não-governamental para o desenvolvimento - ONGD. 

2. A AMRAD é criada com o propósito de promover e elevar a Cultura Científica e Tecnológica em Portugal, como o Estudo das Ciências Radioeléctricas e Aeroespaciais, a Cooperação e o Desenvolvimento. 

3. A AMRAD é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, a funcionar por tempo indeterminado, regendo-se pelos seus Estatutos e Lei Civil. 

4. A AMRAD é um organismo de âmbito nacional, cuja acção se pretende desenvolver em parcerias com outras associações e instituições, dentro e fora da União Europeia, no quadro internacional e confederativo da IARU e EUROCOM. 

5. O património da AMRAD é constituído pelas quotas dos seus associados, ou outras receitas que lhe venham a ser atribuídas, como por rendimentos que advenham de bens adquiridos a título gratuito e oneroso, ou bens legados na forma legal de transmissão de bens ou direitos. 

Artigo 2º
Fins

São finalidades da AMRAD: 

1. Agrupar e organizar Radioamadores, qualificados e reconhecidos segundo os princípios expressos nos regulamentos das radiocomunicações em vigor, anexos à Convenção Internacional das Telecomunicações, consubstanciados nas recomendações da Conferência Europeia de Correios e Telecomunicações (CEPT), de que Portugal é signatário; 

2. Integrar, educar e qualificar os Jovens, despertos ou dedicados ao estudo e prática das ciências, designadamente das radiocomunicações, radioastronomia e tecnologias aeroespaciais, electrónica, optoelectrónica, informática, física e astrofísica, através de qualquer um dos seus aspectos e manifestações culturais, tecnológicas e científicas; 

3. Promover a qualificação funcional e técnica de jovens em idade escolar ou à procura do primeiro emprego; 

4. Promover a criação alternativa de espaços ocupacionais ou culturais, enquanto estruturas susceptíveis de elevar a cultura científica e sustentar factores de protecção e integração social; 

5. Contribuir sempre para elevar e promover a Cultura Científica e Tecnológica em Portugal, priorizando as escolas de ensino básico e secundário, os institutos politécnicos e as universidades, através de actividades de voluntariado focadas na divulgação, na ocupação e na qualificação funcional ou técnica dos jovens e dos cidadãos em geral.

6. Representar e defender os interesses culturais dos jovens e dos associados em geral, junto das entidades nacionais e da União Europeia, ou de outros organismos internacionais, designadamente da AMSAT, da ARISS e de outras associações federadas na IARU e EUROCOM; 

7. Colaborar e intervir, com o sem o apoio e participação das entidades oficiais, da administração central ou local, sobre matérias dedicadas à educação, qualificação e voluntariado cívico, incluindo a prática das radiocomunicações e outras actividades a estas ligadas, no quadro da protecção e defesa civil;

8. Organizar a acção voluntária, cívica e humanitária dos Radioamadores, de molde a que sejam criadas e sustentadas estruturas de interesse público, como meios técnicos, meios de qualificação e treino, capazes de intervir, caso ocorram, situações de calamidade e desastres naturais. 

9. Fomentar o desenvolvimento endógeno local e regional, divulgar estudos e processos técnicos que envolvam disciplinas das ciências da rádio, aeroespaciais e astrofísicas, a informática e as comunicações em geral; 

10. Criar meios técnicos e manter sistemas electrónicos e radioeléctricos, sejam analógicos e digitais, emissores, receptores, repetidores, radiobalizas e satélites, que sejam de apoio às estações e ao serviço de amador, e que prossigam exclusivamente fins educativos, cívicos, humanitários, tecnológicos e científicos legalmente permitidos; 

11. Promover por si só, ou em colaboração com a administração central e local, incluindo a participação de associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, ou outros organismos afins, públicos ou privados, quaisquer formas de elevação civilizacional, de cooperação e desenvolvimento técnico com outros países e povos. 

12. Promover e sustentar sinergias institucionais, públicas ou privadas, susceptíveis de integrar os radioamadores portugueses no desenvolvimento e estudo das tecnologias espaciais, navegação e propulsão, comunicações aeroespaciais, radioastronomia e teledetecção ambiental e atmosférica. 

 

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